
O ano mal começou e muitos empresários já estão fazendo contas para o período de Carnaval, que em 2025 ocorre entre os dias 1º e 5 de março, com destaque para a terça-feira (4). Em grande parte do país, a data não é reconhecida como feriado nacional, mas sim ponto facultativo – decisão que pode variar conforme o estado ou município. Segundo dados da Portaria nº 14.817, de 28 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as repartições públicas federais estarão dispensadas do expediente na segunda e terça-feira de Carnaval, enquanto a retomada do trabalho na Quarta-feira de Cinzas fica estabelecida para 14h. No setor privado, porém, a prática pode ser diferente.
“A ideia de que o Carnaval é sempre feriado é uma das principais causas de confusão nesse período. A legislação trabalhista não reconhece, em âmbito federal, a segunda e a terça de Carnaval como feriados. Isso cabe a cada município ou estado decidir e, portanto, os empresários devem ficar atentos às regras locais antes de liberar seus funcionários”, esclarece a advogada trabalhista patronal Juliana Stacechen, que atua na defesa de interesses de empresas de médio e grande porte. Segundo ela, a falta de um alinhamento prévio pode gerar conflitos na relação empregador-empregado, e até mesmo levar a questionamentos judiciais sobre a obrigatoriedade de pagamento em dobro ou não.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê, de forma específica, o Carnaval como folga remunerada. Assim, enquanto o feriado nacional é um dia de descanso obrigatório, o ponto facultativo confere aos empregadores maior flexibilidade para decidir pelo expediente ou pela dispensa. De acordo com o Guia Trabalhista 2025 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), caso a empresa mantenha as atividades no ponto facultativo, não há obrigação automática de pagamento diferenciado – exceto se houver regras em acordo coletivo que determinem o contrário.
Para os donos de negócio, esse modelo flexível exige planejamento. Muitas empresas optam por operar normalmente na segunda-feira (3) e conceder folga na terça-feira (4), mas isso pode variar conforme a dinâmica de cada setor. “A dica é que o empreendedor formalize suas decisões em comunicados internos e procure observar o que prevê a convenção trabalhista da categoria”, enfatiza Juliana Stacechen. Ela destaca que o tema tem ganhado ainda mais relevância após o aumento de demandas judiciais relacionadas a divergências de pagamento em datas festivas, conforme levantamento do Boletim de Conjuntura Laboral de janeiro de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O consenso entre especialistas é que a melhor forma de evitar problemas é a prevenção. Comunicar-se claramente com a equipe sobre o regime de trabalho durante o Carnaval e formalizar eventuais acordos – seja em convenções coletivas ou contratos internos – ajudam a garantir tranquilidade tanto para o empresário quanto para o funcionário. Assim, cada parte sabe o que esperar e pode, de fato, decidir se vai cair na folia ou manter a produtividade em alta.
Serviço:
- Juliana Stacechen
- Advogada especialista em Direito Trabalhista
- @julianastacechen
- (41) 999048404
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