CuritibaFun
Divisão de redes sociais após o divórcio | CuritibaFun

Divisão de redes sociais após o divórcio

Com a popularização da tecnologia ser influencer se tornou uma profissão, mesmo que informal ainda move milhões de pessoas todos os dias e é algo bastante lucrativo, porém diferentemente de diversos bens materiais as redes sociais também são o meio de ganho de muitos casais, após um divórcio deixar a conta e os seguidores apenas com uma pessoa séria como tomar o emprego da mesma, então como funciona está dinâmica?

Divisão de redes sociais após o divórcio
Dr. Henrique Hollanda – Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões. (Foto: Arquivo pessoal)

Diante da ausência de regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro, as redes sociais enfrentam um limbo legal. Projetos de Lei sobre o tema permanecem arquivados e desatualizados. O valor de uma rede social é baseada em seu número de seguidores e sua influência, mesmo que diversos seguidores fiéis possam seguir um dos divorciados em sua nova conta o valor será muito inferior ao da original” diz o advogado familiarista Henrique Hollanda

A falta de previsão no Código Civil sobre o assunto e alta capacidade de omissão sobre eles, como ebooks, milhas de viajem em contas compartilhadas e até compra de criptomoedas por exemplo dificultam o acompanhamento da divisão. No contexto de divórcios e dissoluções, a análise do regime de bens adotado e a finalidade comercial da rede social tornam-se cruciais. No âmbito empresarial, o estabelecimento comercial pode abarcar o patrimônio digital, conforme a III Jornada de Direito Comercial.

Contudo, cláusulas como “No right of Survivorship” e a complexidade na avaliação do valor do perfil introduzem desafios à partilha. O embate entre direitos autorais, privacidade e patrimônio delineia um panorama complexo. Se as redes sociais ganham viés econômico, tornam-se suscetíveis à partilha, transmissão e inclusão em operações societárias. No entanto, a proteção à privacidade e dados pessoais impõe limites à partilha da titularidade.

Diante desse terreno jurídico inexplorado, a discussão sobre a natureza patrimonial das redes sociais ganha relevância, exigindo reflexões e regulamentações futuras para harmonizar direitos pessoais e patrimoniais nesse cenário digital em constante evolução.

Serviço:

  • Dr. Henrique Hollanda
  • Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões
  • Hollanda e Sinhori Advogados Associados
  • Ajudo pessoas a protegerem seus bens através de planejamento sucessório e inventário.
  • @henriquehollandaadvogado
  • +55 41 98468-8650
  • contato@hollandaesinhori.adv.br
  • https://www.hollandaesinhori.adv.br/
  • Rua Ébano Pereira, 11, conjunto 1.802. Curitiba/PR.
Compartilhe esta matéria:
Publicado em Direito & JustiçaPalavras-chave @henriquehollandaadvogado | Direito da Família | Divisão de redes sociais | divórcio | Henrique Hollanda

Next Post

FMS Fight Night está de volta a Curitiba com quase três horas de lutas e atrações musicais

qui abr 11 , 2024
Depois do sucesso da primeira e segunda edição do FMS Fight Night na capital paranaense, vem aí o “NIGHT 3“. O evento será no dia 21 de abril (domingo), a partir […]
FMS Fight Night está de volta a Curitiba com quase três horas de lutas e atrações musicais