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A dupla jornada da mulher

A dupla jornada da mulher

O descanso depois da luta

A legislação trabalhista no Brasil busca constantemente garantir equidade no ambiente de trabalho, reconhecendo desafios como a dupla jornada enfrentada pelas trabalhadoras. Em um importante avanço, o artigo 386 da CLT estabelece o direito das trabalhadoras do comércio a folgas quinzenais aos domingos.

Essa medida não só assegura a proteção dos direitos laborais, mas também considera a sobrecarga enfrentada pelas mulheres, que muitas vezes têm jornadas de trabalho e responsabilidades domésticas. Proporcionar folgas regulares aos domingos permite o descanso, o lazer e o tempo de qualidade com a família.

A especialista Dra Juliana Stacechen diz “É necessário compreender a importância de aplicar e respeitar essas disposições legais, já que a falta de locais onde deixar os filhos aos domingos afeta o psicológico de uma mãe, dificultando o trabalho e levando a exaustão.” Trabalhamos para auxiliar tanto empregadoras quanto trabalhadoras a entender e cumprir integralmente os direitos estabelecidos pela lei.

Promover o respeito a essas normas não apenas fortalece as relações laborais, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais justo e saudável. Além disso, reconhecemos que a igualdade de gênero e a conciliação da dupla jornada são aspectos cruciais para a evolução do cenário trabalhista no Brasil.

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Publicado em Direito & JustiçaPalavras-chave Curitiba | Direito Trabalhista | dupla jornada da mulher | legislação trabalhista

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